Nota conceitual Eco Invest 2

O Laboratório de Investimentos na Natureza (NIL) teve um papel consultivo fundamental na recente reformulação da regulamentação que amplia o leque de instrumentos financeiros aplicáveis ao Programa Eco Invest Brasil. A contribuição do NIL, incorporada à nova regulamentação vinculada ao Programa, facilita a mobilização de capital privado para a agenda nacional de transformação ecológica. Foi na Resolução CMN nº 5.205, publicada em 17 de abril de 2025, que podemos ver as sugestões técnicas do NIL incorporadas, aprimorando as condições de financiamento para projetos de Soluções Baseadas na Natureza no Brasil.

O Programa Eco Invest, gerido pelo Tesouro Nacional, visa atrair capital estrangeiro e mitigar riscos cambiais para financiar projetos alinhados à sustentabilidade. O segundo leilão foi anunciado esta semana e oferece uma linha de financiamento mista com foco específico na recuperação de pastagens degradadas.

O novo artigo 3º-A da Resolução 5.205, fruto de discussões técnicas com o NIL e o Tesouro Nacional, juntamente com diversos outros atores, autoriza as instituições financeiras a utilizar os recursos da Linha Eco Invest (capital catalisador a 1% a.a. com prazos estendidos) não apenas no crédito tradicional, mas também em novas modalidades como:

  • Aquisição de cotas de fundos de investimento: permite que os bancos repassem recursos por meio de fundos dedicados a projetos sustentáveis, que também podem atrair capital próprio e outros tipos de capital. A resolução ainda prevê um incentivo de prazo adicional (carência estendida) para instituições que utilizam essa estrutura.
  • Aquisição de títulos: Inclui explicitamente instrumentos de securitização como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e outros títulos de crédito, desde que lastreados diretamente em projetos elegíveis ao Eco Invest.

Essas mudanças, recomendadas pelo NIL, são fundamentais para operacionalizar estruturas de financiamento misto mais eficazes. Elas proporcionam maior segurança jurídica e flexibilidade para as instituições financeiras gerenciarem riscos e diversificarem o crédito, pulverizando-o por meio de fundos ou securitização. A medida também amplia as oportunidades de captação de recursos, estruturando produtos financeiros que podem ser acessados por um universo mais amplo de investidores (fundos institucionais, de varejo e internacionais).

Além disso, a medida também otimiza a alocação de recursos ao criar veículos financeiros com governança e transparência robustas, adequados à complexidade e ao período de maturação dos projetos de restauração ecológica e agricultura regenerativa.

Próximos passos

A Resolução 5.205 e, em especial, o Artigo 3-A, fortalecem o arcabouço financeiro para enfrentar o desafio de recuperar milhões de hectares de terras degradadas no Brasil, transformando um passivo ambiental e emissor de GEE (Gases de Efeito Estufa) em um ativo produtivo e sequestrador de carbono. Ao permitir o uso de instrumentos do mercado de capitais, a norma fomenta a conexão entre o capital internacional paciente e projetos de impacto em território nacional.

A NIL continua dedicada a desenvolver e disseminar soluções financeiras inovadoras para Soluções Baseadas na Natureza. Acreditamos que a sofisticação dos instrumentos e a colaboração público-privada são vetores essenciais para liberar o capital necessário para a transição ecológica brasileira.

O Nature Investment Lab continua a explorar novas fronteiras em finanças sustentáveis. Convidamos instituições financeiras, gestores de ativos, formuladores de políticas e outros atores a conhecer nossas iniciativas e colaborar conosco no desenvolvimento de soluções financeiras escaláveis para a natureza.