O Nature Investment Lab (NIL) teve um papel consultivo chave na recente reformulação de normativos que ampliam o leque de instrumentos financeiros aplicáveis no Programa Eco Invest Brasil. A contribuição do NIL, incorporada na nova regulamentação vinculada ao Programa, facilita a mobilização de capital privado para a agenda de transformação ecológica nacional. Foi na Resolução CMN nº 5.205, publicada em 17 de abril de 2025, que podemos ver incorporadas as sugestões técnicas do NIL, aprimorando as condições de financiamento para projetos de Soluções Baseadas na Natureza no Brasil.

O Programa Eco Invest, gerido pelo Tesouro Nacional, visa atrair capital externo e mitigar riscos cambiais para financiar projetos alinhados à sustentabilidade. O segundo leilão foi anunciado nesta semana e oferece uma linha de blended finance focado especificamente na meta de recuperação de pastagens degradadas.

O novo Artigo 3º-A da Resolução 5.205, fruto de discussões técnicas com o NIL e o Tesouro Nacional, juntamente com diversos outros atores, autoriza as instituições financeiras a usar os recursos da Linha Eco Invest (capital catalítico a 1% aa com prazos estendidos) não apenas em crédito tradicional, mas também em novas modalidades como:

  • Aquisição de cotas de fundos de investimento: Permite que os bancos repassem os recursos via fundos dedicados a projetos sustentáveis, que podem atrair também equity e outros tipos de capital. A resolução prevê inclusive um incentivo de prazo adicional (carência estendida) para instituições que utilizarem essa estrutura.   
  • Aquisição de títulos e valores mobiliários: Inclui explicitamente instrumentos de securitização como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Imobiliários (CRI), e outros títulos de crédito, desde que diretamente lastreados nos projetos elegíveis pelo Eco Invest.  

Essas alterações, recomendadas pelo NIL, são fundamentais para operacionalizar estruturas de blended finance mais eficazes. Elas conferem maior segurança jurídica e flexibilidade às instituições financeiras para gerenciar riscos e diversificar o crédito ao pulverizá-lo via fundos ou securitização. A medida também amplia as oportunidades de captação ao estruturar produtos financeiros que podem ser acessados por um universo mais amplo de investidores (institucionais, varejo, fundos internacionais). 

Além disso, a medida também otimiza a alocação de recursos ao criar veículos financeiros com governança robusta e transparência, adequados à complexidade e ao prazo de maturação de projetos de restauração ecológica e agricultura regenerativa. 

Para conhecer na íntegra quais foram as propostas do NIL clique aqui.

Próximos passos

A Resolução 5.205 e, em particular, o Artigo 3º-A, fortalecem o arcabouço financeiro para enfrentar o desafio de recuperar milhões de hectares de terras degradadas no Brasil, transformando um passivo ambiental e emissor de GEE (Gases do Efeito Estufa) em ativo produtivo e sequestrador de carbono. Ao permitir o uso de instrumentos de mercado de capitais, a norma fomenta a conexão entre o capital paciente internacional e os projetos de impacto no território nacional.   

O NIL segue dedicado a desenvolver e disseminar soluções financeiras inovadoras para Soluções Baseadas na Natureza. Acreditamos que a sofisticação dos instrumentos e a colaboração público-privada são vetores essenciais para destravar o capital necessário à transição ecológica brasileira.

O Nature Investment Lab continua a explorar novas fronteiras em finanças sustentáveis. Convidamos instituições financeiras, gestores de ativos, formuladores de políticas e outros atores a conhecerem nossas iniciativas e a colaborarem conosco no desenvolvimento de soluções financeiras escaláveis para a natureza. Conheça e faça parte das nossas soluções em Finanças Verdes ou entre em contato conosco para discutir outros formatos de trabalho em conjunto.